Juiz do Trabalho Substituto - TRT/RO e AC 2014
Gabarito Definitivo
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Abril/2014

Questão 18 - Direito Individual do Trabalho

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Roberto Carlos foi admitido em 03 de março de 2008 pela empresa ABC Livros Didáticos Ltda., para cumprir jornada semanal de 44 horas, tendo trabalhado sem faltas até a presente data. Suas férias do período aquisitivo 2008/2009 foram usufruídas de 22 de fevereiro de 2010 a 23 de março de 2010 e remuneradas no dia 10 de fevereiro de 2010. As férias do período aquisitivo 2009/2010 foram usufruídas de 02 a 31 de janeiro de 2011 e remuneradas no dia 05 de janeiro de 2011 e as férias do período aquisitivo 2011/2012 não foram concedidas nem pagas. A respeito do tema, é CORRETO afirmar que:






A As férias do período aquisitivo 2008/2009 foram concedidas parcialmente a destempo o que motiva a paga de sua dobra integral; as férias do período aquisitivo 2009/2010 foram gozadas dentro do período devido e o obreiro não tem nada a receber no que pertine a elas; as férias do período aquisitivo 2010/2011 deverão ser pagas em dobro e poderá, desde já, o obreiro postular seu recebimento judicialmente;
  
B As férias do período aquisitivo 2008/2009 foram concedidas parcialmente a destempo o que motiva a paga da dobra dos dias gozados após o término do período de gozo; as férias do período aquisitivo 2009/2010 foram gozadas no prazo mas pagas intempestivamente, o que motiva o direito à dobra integral; o obreiro poderá postular judicialmente que seja fixado o período de gozo de suas férias 2010/2011, com multa diária de 5% sobre o salário mínimo até o cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da remessa de ofício à autoridade administrativa após o trânsito em julgado da decisão;
  
C As férias do período aquisitivo 2008/2009 foram concedidas com início dentro do período de gozo, o que afasta a incidência da dobra; as férias do período aquisitivo 2009/2010 foram gozadas no prazo mas pagas intempestivamente, o que motiva o direito à dobra dos dias entre o início das férias e o seu pagamento;as férias 2010/2011 deverão ser pagas em dobro, quando da rescisão do contrato de trabalho;
  
D As férias do período aquisitivo 2008/2009 foram concedidas parcialmente a destempo o que motiva a paga de sua dobra integral; as férias do período aquisitivo 2009/2010 foram gozadas no prazo mas pagas intempestivamente, o que motiva o direito à dobra integral; o obreiro poderá postular judicialmente que seja fixado o período de gozo de suas férias 2010/2011, com multa diária de 5% sobre o salário mínimo até o cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da remessa de ofício à autoridade administrativa após o trânsito em julgado da decisão;
  
E As férias do período aquisitivo 2008/2009 foram concedidas parcialmente a destempo o que motiva a paga da dobra dos dias gozados após o término do período de gozo; as férias do período aquisitivo 2009/2010 foram gozadas no prazo mas pagas intempestivamente, o que motiva o direito à dobra dos dias entre o início das férias e o seu pagamento; as férias do período aquisitivo 2010/2011 deverão ser pagas em dobro e poderá, desde já, o obreiro postular seu recebimento judicialmente;