Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PI 2006
1º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Maio/2006

Questão 14 - Direito Individual do Trabalho

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Consideradas as afirmações abaixo, marque a letra que contém a resposta correta:

I. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador (salário complessivo). O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas. Enquanto perdurar a substituição, inclusive em caráter eventual, abrangidos os períodos de férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído e, uma vez vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor.

II. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, não tem caráter salarial, não integrando a remuneração do empregado para os efeitos legais. A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

III. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.

IV. O salário pode ser aferido por unidade de tempo, unidade de obra e salário tarefa. No primeiro caso é computada a duração do serviço prestado e o período em que o trabalhador fica disponível para o empregador, e a respectiva aferição não pode ser superior a um mês, excetuados os casos de determinadas gratificações. O salário por unidade de obra é aferido mediante a combinação da unidade de tempo com o salário tarefa, qual seja, uma produção atingida pelo empregado, respeitado, em todos os tipos, o salário mínimo.

V. O valor do salário é protegido juridicamente mediante a garantia de irredutibilidade, correção automática segundo a política salarial vigente e patamar mínimo, no qual se incluem o salário mínimo legal, o salário profissional e o salário normativo ou salário convencional. É protegido, também, contra os abusos do empregador, o qual deve respeitar a intangibilidade, que veda a realização de descontos no salário do empregado, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei, em que se inserem os adiantamentos salariais, descontos impostos por lei e outros previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho. Também são excluídos da regra da intangibilidade salarial os descontos pertinentes aos danos provocados dolosamente pelo empregado. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, os descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização do empregado, ainda que tácita ou implícita, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam a regra da intangibilidade, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.


A Todas estão incorretas.
  
B Somente III está correta.
  
C Somente I está correta.
  
D II e IV estão corretas.
  
E V está correta.