Juiz do Trabalho Substituto - TRT/CE 2005
2º Dia
Elaboração: ESAF
Prova aplicada em 2005

Questão 28 - Direito Processual Civil

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Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao proferir a sentença, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido, apoiando-se na prova pericial. Inconformada, Maria interpôs recurso de apelação. A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo. Ao ser intimado do resultado do julgamento, Maria constatou que a sessão de julgamento ocorreu 24 (vinte e quatro) horas depois da publicação da pauta e não 48 (quarenta e oito) horas, conforme previsto no Código de Processo Civil. Publicado o acórdão que julgou a apelação no órgão oficial. Assinalar a opção mais adequada ao caso.


A Maria opôs embargos de declaratórios, alegando erro material quando do julgamento do recurso de apelação por não ter atendido ao prazo previsto no diploma processual de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à publicação da pauta.
  
B Maria interpôs recurso especial, com fundamento na alínea “a”, do permissivo constitucional, alegando violação ao disposto no art. 552, § 2º, do Código de Processo Civil que diz expressamente: “Entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o espaço de 48 (quarenta e oito) horas.”
  
C Maria opôs embargos de declaração para fins de pré-questionamento explícito do dispositivo do Código de Processo Civil (art. 552, § 2º), tendo sido eles rejeitados por não haver contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
  
D Maria opôs embargos de declaração para fins de pré-questionamento da matéria relativa ao não-cumprimento do prazo para a publicação da pauta, sustentando que essa matéria teria surgido pela primeira vez no tribunal, quando do julgamento da apelação.
  
E Maria interpôs recurso especial, alegando violação ao dispositivo infraconstitucional (CPC, art. 552, § 2º) e postulando a anulação do acórdão recorrido por ter incorrido em error in procedendo, quando do julgamento do recurso de apelação.