Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PR 2006
1º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em 2006

Questão 14 - Direito Individual e Coletivo do Trabalho

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Assinale a alternativa correta:


A Um empregado trabalha das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, usufruindo intervalo de 01h00. Este empregado tem direito a uma hora extra por dia porque permanecia à disposição do empregador durante 9 horas diárias, já que o intervalo intrajornada deve ser computado na duração do trabalho.
  
B Um empregado foi contratado para trabalhar em local de difícil acesso e tampouco servido por transporte público regular. Durante o contrato, percorria o trajeto com seu veículo particular em aproximadamente 30 minutos. O empregador fica obrigado a computar na jornada de trabalho deste empregado o tempo por ele despendido neste trajeto, tanto de ida como de volta.
  
C Um empregado foi contratado para trabalhar em um condomínio residencial, para cumprir jornadas de 8 horas e carga semanal de 44 horas. Estes limites foram sempre respeitados, até a imotivada rescisão. Durante o contrato, o empregado iniciava a jornada às 07h00 em uma semana, às 15h00 na semana seguinte e às 23h00 na semana subseqüente, e assim sucessivamente. Nestas condições, tem direito de receber, como extras, as excedentes da 6ª hora diária.
  
D Um supermercado, dirigido exclusivamente pelo próprio sócio majoritário, estruturou sua empresa em cinco setores específicos e contratou, para cada setor, um empregado no cargo de gerente. Estes gerentes têm como atribuições fiscalizar todo o serviço prestado no respectivo setor e repassar as orientações recebidas do sócio para os empregados do setor. O empregador pactuou salários de R$ 500,00 para os empregados subalternos e salários de R$ 630,00 para os gerentes. Neste quadro, é correto afirmar que estes gerentes, por exercerem cargo de confiança, não têm direito ao recebimento das horas extras.
  
E Um empregado que trabalha de segunda à sexta-feira, das 22h00 às 07h00, com 01h00 de intervalo, não tem direito a horas extras porque não extrapola a jornada normal de 8 horas.