Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PA 2008
1º dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2008

Questão 43 - Direito Processual do Trabalho

Marcações visuais :

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À luz da jurisprudência consolidada pelo TST, é INCORRETO afirmar:


A É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão hostilizada.
  
B Não padece de inépcia a exordial de ação rescisória apenas porque se capitula erroneamente em um dos incisos do artigo 485 do CPC. Deveras, desde que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito lhes emprestar a adequada qualificação jurídica, já que o juiz conhece o direito (iura novit curia). É evidente que essa assertiva não se aplica às ocasiões em que a ação rescisória tem fulcro jurídico no artigo 485, inciso V, do CPC (violar literal disposição de lei). Nessa última hipótese, ressoa imprescindível a expressa indicação, na peça inaugural da ação rescisória, do dispositivo legal que se afirma arrostado.
  
C Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  
D Existindo, na decisão recorrida, tese explícita sobre a matéria, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para se ter como pré-questionado este.
  
E Tratando-se de execução provisória, fere direito líquido e certo do devedor a simples determinação de penhora de numerário, porquanto o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa.