Juiz Federal - TRF/3ª Região 2006
Elaboração: TRF
Prova aplicada em 2006

Questão 36 - Direito Penal

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Com relação a crimes previstos na Lei n° 6.368/76, assinale a alternativa inteiramente correta:


A O artigo 12, caput e os incisos I e II classificam-se como crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, em que a prática de qualquer um dos verbos nucleares do tipo já configura a infração, mas a alternatividade não afasta o cúmulo material ou a continuidade se as condutas não forem simultâneas ou não realizadas num único contexto de fato. A propósito dessas infrações - cujos agentes devem iniciar o cumprimento de pena em regime fechado - é indiferente para a configuração típica a pequena quantidade da substância, da matéria-prima ou do vegetal. Mas o concorrente que colabora para o desmantelamento de grupo criminoso ou localização do objeto material da infração pode ser agraciado com perdão judicial. Enfim, para que se fale em traficância internacional basta a abrangência de mais de um país na prática do evento delituoso;
  
B O delito previsto no art. 14 da Lei n° 6.368/76 (associação para o tráfico) é crime plurissubjetivo que exige a concorrência de pelo menos 3 (três) agentes em vínculo estável destinado à prática de múltiplas infrações de traficância;trata-se de crime de consumação antecipada cujos praticantes são movidos por dolo específico;serve como uma das infrações antecedentes que justificam a punição da “lavagem de dinheiro” (artigo 1° da Lei n° 9.613/98). Havendo concurso com o efetivo tráfico ocorre o concurso formal;admite progressão de regime prisional;
  
C Em face das infrações tipificadas nos artigos 12, 13 e 14 da Lei n° 6.368/76 não é exigida do juiz a indagação ao réu, no interrogatório, acerca de eventual dependência toxicológica; por outro lado, se o acusado se declarar dependente de tóxico ou a defesa fizer essa afirmação, a realização do exame de dependência se torna obrigatório sob pena de nulidade. Sempre que o exame de dependência toxicológica for positivo, deverá o réu ser absolvido por inimputabilidade e submetido a tratamento. Ainda com relação aos crimes dos artigos 12 e 13, doutrina e jurisprudência afirmam sem discrepância que o condenado não pode apelar em liberdade, salvo se motivadamente o juiz decidir de modo diverso;
  
D É possível a apreensão e custódia dos bens cuja fabricação, alienação, uso, porte ou detenção constituam ilícito, empregados reiterada ou episodicamente na prática dos crimes definidos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei n° 6.368/76. Havendo possibilidade ou necessidade do uso de qualquer deles pela autoridade policial, poderá desde logo empregá-Ios ficando responsável pela conservação. Entretanto, tais bens, a pedido do Ministério Público, podem ficar sujeitos a procedimento cautelar de avaliação e venda antecipada (antes da sentença) desde que demonstrada a possível deterioração; o produto dessa alienação será imediatamente depositado em benefício da União que providenciará a expedição de “certificados do Tesouro Nacional” em nome do Juízo processante, o qual os liberará em favor da Secretaria Nacional Anti Drogas (SENAD) para resgate pelo “valor de face” após o trânsito em julgado da condenação.