Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial e os argumentos do Sr. Sabiá, como AUTOR:
Na peça inicial de sua demanda o Sr. Sabiá alegou que a compensação negligente do cheque adulterado lhe causou graves danos e registrou os seguintes argumentos de fato e de direito:
Que o cheque por ele emitido e assinado fora adulterado por estelionatários;
Que o banco falhou na prestação de serviço ao autorizar o pagamento do cheque falsificado de R$2.000,00 (dois mil reais), sem fazer uma consulta prévia, já que não havia na conta do autor saldo suficiente para a cobertura do cheque;
Que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes injustamente;
Que a responsabilidade do Banco Lucro é objetiva.
Então, ao final pediu e requereu:
- a citação do banco réu para apresentar a defesa sob pena de revelia;
- a concessão da tutela antecipada a fim de promover a exclusão do nome do autor dos cadastros do Sistema de Proteção ao Crédito;
- a procedência do pedido e condenação do banco réu em:
a) Reparar os danos morais, em razão do sofrimento, representados pela angústia vivenciada, em valor pecuniário, a ser arbitrado por aquele d. juízo;
b) Estornar o valor de R$ 2.000,00 e as despesas decorrentes da compensação do cheque, restabelecendo a conta corrente do autor nos valores anteriores;
c) Excluir o nome do autor do cadastro de inadimplentes, caso não fosse concedida a tutela antecipatória;
d) Determinar a inversão do ônus da prova em favor do Sr. Sabiá, conforme autoriza Art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
e) Pagar as custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbênciais.
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