Argumentos do Réu na Contestação:O exeqüente, no dado caso, embargado, argumentou que não deve ser aplicada a regra contida na lei 8009/90, pois não se tratava de residência da sócia da empresa.
Mesmo que não houvesse outros bens em nome da sócia, as declarações do Ilmo. Oficial de justiça são claras no sentido de que o imóvel objeto da penhora encontrava-se inabitado.
Desta forma, uma vez que satisfatoriamente comprovado que o imóvel objeto de penhora encontrava-se desabitado este, não estaria protegido pela impenhorabilidade da Lei 8009/90.
Pediu pela improcedência dos embargos e prosseguimento da execução.
Próximo Passo:Informações AdicionaisRever:Descrição do CasoArgumentos do Autor (Petição Inicial)