Argumentos do Autor na Petição Inicial:Fernando ingressou com Reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho pleiteando as diferenças salariais decorrentes da Equiparação Salarial.
O seu pedido teve como fundamento principal o fato de ambos os motoristas desempenhavam funções idênticas, no mesmo local de serviço e inclusive, com a mesma perfeição técnica.
Em seu raciocínio, a partir do momento em que se comprovasse identidade de funções e tarefas, não havia como lhe negar o direito a equiparação salarial.
Neste sentido, para corroborar a sua tese citou o artigo 461 da CLT:
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei n.º 1.723 , de 08-11-52, DOU 12-11-52)
Destarte, pediu a condenação da empresa no pagamento das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da equiparação salarial, apurada nos últimos cinco anos.
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