Argumentos do Autor na Petição Inicial:A exposição exagerada de sua vida íntima prejudica o regular desenvolvimento de sua célula familiar. Seus filhos apresentam dificuldade escolar e de relacionamento, visto que constantemente alguma notícia os coloca em evidência, ainda que de forma indireta. Os amigos sempre perguntam a veracidade de alguma publicação, assim como o assédio restringe suas liberdades e momentos de lazer.
A série de polêmicas criadas em cima de suposições e boatos cria um clima de instabilidade, o que por inúmeras vezes desencadeia discussões no seio da família. A falta de privacidade impede o repouso tranqüilo. Até mesmo as roupas que serão usadas num evento social são motivos para stress.
O descaso com a privacidade chega ao ponto de embaraços causados por fotos inadequadas, como um cruzar de pernas que exibe uma calcinha, ou o uso de biquínis que causam constrangimento perante familiares, vizinhos e amigos.
O amparo legal é feito com fulcro no art. 12 do Código Civil, que prevê a defesa dos direitos da personalidade, sem prejuízo da indenização cabível. A constituição, em seu art. 5º, X, estabelece a inviolabilidade da intimidade e vida privada. A Lei de Imprensa, em seu art. 12, aborda ainda a questão do abuso por parte de quem exerça o ofício:
Lei 5.250/67
Art . 12. Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
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