Argumentos do Réu na Contestação:O pai apresentou defesa, baseado principalmente na ausência de previsão legal expressa que ampare o pedido inicial. O código civil é expresso em determinar que o abandono pode ensejar perda do poder familiar, conseqüência que o réu até concorda. Entretanto, a indenização é descabida, uma vez que a pensão assegura assistência material ao jovem.
Outrossim, a legislação determina que ao Estado é vedado interferir no planejamento familiar. Mesmo porque ninguém pode obrigar o réu a amar o filho, podendo restringir tal imposição apenas à esfera material, já abrangida no pagamento de pensão. Caso se aceite a tese de responsabilidade civil por abandono afetivo ter-se-ia que aceitar a responsabilidade por mau exercício do poder familiar, e isto implicaria o Estado dizer o que é um bom ou mau pai.
Por derradeiro o réu questiona o dano alegado pelo autor, dizendo que não se pode presumir tal fato e que mesmo laudos de terapeutas podem esconder outras fontes de insegurança e frustração do jovem. O pedido seria apenas uma outra forma de se enriquecer às custas do réu, pois qualquer um pode se colocar na condição de vítima por não ser amado. Ainda mais que o simples contato não resolveria a questão, já que o pai continuaria sem amar o filho e este ao invés de não ter uma referência, teria uma negativa sob o mesmo teto.
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