Argumentos do Autor na Petição Inicial:O Sr. Atrasadinho Enrolado da Silva ajuizou ação cobrando indenização, com base na manutenção de um cadastro em órgão de controle de crédito, por denúncia da empresa ABC Liquidificadores LTDA. Alegou fundamentalmente que, embora tenha deixado passar o prazo para quitação da terceira parcela referente à compra de um liquidificador, o autor pagou com juros a quantia, porém, a empresa se recusa a retirar seu nome do cadastro.
Além disso, o lançamento de seu nome junto ao órgão de crédito se deu sem seu prévio conhecimento, o que lhe causou sérios prejuízos e aborrecimentos, uma vez que não teve como entrar em contato com a empresa para negociar o pagamento.
Justificou-se dizendo que havia utilizado o dinheiro que tinha em conta para sanar o débito referente ao cheque que retornou, e que por isso atrasou o pagamento de outras contas, dentre elas a parcela do liquidificador.
Que em face da atitude precipitada da empresa ABC Liquidificadores, requer a condenação da mesma em uma indenização não inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), além da imediata exclusão de seu nome junto ao órgão de controle de crédito.
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