Descrição do Caso:Antônio Maria, um senhor de 60 anos, casado, pai de 8 filhos e avô de 35 netos, após descobrir que estava com um tumor maligno na garganta, internou-se para se submeter ao tratamento radioterápico correspondente.
Após duas semanas de tratamento, a moléstia permaneceu estática, o que causou no paciente alterações significativas de cunho psicológico. O mesmo percebeu que, apesar de tamanho sofrimento, não estava melhorando.
Em uma das conversas com sua esposa durante o horário de visitas (estabelecido pelo hospital, pois encontrava-se internado em enfermaria), Sr. Antônio Maria manifestou seu desespero, dizendo que se jogaria pela janela, pois de nada estava adiantando seu tratamento.
Sua esposa, então, alertou o médico responsável sobre da intenção do seu paciente em cometer suicídio. Este lhe disse que o quadro depressivo pelo qual passava o Sr. Antônio Maria era normal, devido ao tratamento a que se submetia.
Poucos dias após esta manifestação, o Sr. Antônio Maria suicidou-se, jogando-se do 5º andar do prédio do Hospital.
Considerando todo o exposto, a Sra. Maria Antônia, esposa do Sr. Antônio Maria, entendeu que deveria buscar em juízo uma reparação pecuniária, tanto no âmbito do dano moral quanto do dano material, e ajuizou uma ação de indenização contra o Hospital Santo Antônio.
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