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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Filmadora "SONIKA" adquirida no exterior apresenta sérios defeitos e o consumidor, indignado, pretende responsabilizar a Empresa "SONIKA" do Brasil.

Argumentos do Réu na Contestação:

Dos argumentos trazidos pela Empresa "SONIKA", como ré


Em sua defesa alegou a ré que a Empresa Norte Americana "SONIKA" e a Empresa "SONIKA" do Brasil, embora utilizem a mesma marca, possuem linhas de produção diferenciadas, cada qual de acordo com suas metas, objetivos e padrões.

Afirmou a empresa "SONIKA" do Brasil que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a exclusão de sua responsabilidade, pois restou comprovado que o produto defeituoso não foi colocado no mercado pela empresa brasileira, mas sim pela empresa Norte americana, segundo informações do próprio autor. Assim, conforme determina o art. 12, §3º, I do CDC, a "SONIKA" do Brasil não pode ser responsabilizada:

Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 3º - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;


Além disso, advertiu a ré que países diferentes podem adotar padrões de qualidade diferentes, embora ostentem a mesma marca. Assim, o padrão de qualidade americano poderia não coincidir com o brasileiro e diante dessa realidade não haveria como responsabilizar a empresa brasileira pelos padrões americanos, pois o que a "SONIKA" do Brasil poderia garantir seria apenas a observância dos requisitos exigidos pela legislação nacional.

Afirmou ainda que o consumidor deve sim ter seus prejuízos devidamente ressarcidos, mas não por sua responsabilidade, pois o verdadeiro causador do dano é a empresa "SONIKA" norte americana.

Assim, finalizou requerendo a exclusão da responsabilidade da empresa, por não ter nenhuma relação com a empresa norte americana, a não ser a marca a utilização da mesma marca.


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