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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Filmadora "SONIKA" adquirida no exterior apresenta sérios defeitos e o consumidor, indignado, pretende responsabilizar a Empresa "SONIKA" do Brasil.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Dos argumentos trazidos por Ricardo, como autor

Alegou o autor que em viagem nos Estados Unidos resolveu adquirir uma máquina filmadora para registrar o nascimento de seu filho.

Informou que somente optou pela marca "SONIKA" pois já conhecia a reputação da empresa localizada no Brasil, confiava na qualidade dos produtos e sabia que se tivesse qualquer problema poderia recorrer à empresa brasileira.

Afirmou, entretanto, que a máquina filmadora apresentou um defeito muito sério que comprometeu o funcionamento do aparelho, o que o fez perder a oportunidade única de registrar o nascimento de seu primeiro filho.

Informou que a Empresa "SONIKA" é responsável pelo defeito apresentado no produto sendo obrigado a indenizar pelos prejuízos sofridos, em função do art. 12 do CDC:

Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Além disso, informou que os danos provocados atingem diretamente a sua esfera íntima, pois como pai pela primeira vez, planejou tudo para que o nascimento do filho ocorresse da melhor forma possível, o que não aconteceu devido ao defeito apresentado no aparelho adquirido.

Finalizou pedindo, com base no art. 6º, IV do CDC, que a Empresa "SONIKA" do Brasil fosse responsabilizada de forma a reparar os danos sofridos por ele e pela família.

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;



Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

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