Argumentos do Réu na Contestação:DA CONTESTAÇÃO:
O casal contesta a ação com base nos fundamentos:
Que reconhecem ser Teodora a mãe biológica de Joana.
Que sempre foi desejo do casal ter filhos e, quando souberam que não os poderiam ter devido a um distúrbio biológico congênito por parte da mulher, se viram frustrados e psicologicamente abalados;
Que a partir daí amadureceram a idéia de adotarem uma criança no intuito de concretizarem o direito de serem pais;
Que, quando foram procurados pela autora, grávida e desejosa de se "livrar" daquela criança que carregava ainda em seu ventre, foram acometidos pelo sentimento de solidariedade e de compaixão em relação àquela criança que estava por vir e que corria o risco de ser abandonada à própria sorte, sabe-se lá onde ou até de não chegar a nascer face a determinação de Teodora de se livrar do "problema".
Que não entendiam como seria possível uma mãe "dar" o próprio filho para outrem, enquanto à eles, a natureza tratou de negar?
Que diante das circunstâncias, outra atitude não poderiam tomar, senão a de "aceitar" a oferta daquela mãe que entregava um filho aos cuidados de desconhecidos de forma tão natural como se estivesse doando um cãozinho.
Que foi dessa forma, que o casal trouxe para o seio do lar aquela criança rejeitada pela própria mãe. E, que a partir daquele momento iniciou-se uma história infinita de amor, afeto, carinho e proteção dos réus para com aquela criança.
Que a união afetiva entre o bebê e o casal foi imediata, foram inúmeras as noites em que eles passaram "em claro," cuidando daquela criança acometida das moléstias próprias da infância. Entretanto, a cada dia o amor, o carinho, o desejo de proteger se solidificava, formando um laço de afinidade só encontrado no relacionamento dos pais com os filhos;
Foram os réus, que vivenciaram cada etapa do desenvolvimento de Joana: as primeiras sílabas pronunciadas, as primeiras palavras ditas, os primeiros passos, o primeiro tombo, o batizado, a escolinha, os primeiros rabiscos e a primeira palavra escrita - "Mae".
Não há como negar que o vínculo familiar criado entre a menor e os réus é muito mais que sanguíneo, decorre da capacidade que o ser humano tem de amar o próximo, do sentimento de amor e proteção para com os seus filhos, sendo naturais ou não.
Passaram seis anos! Seis anos de alegria e realização. Seis anos de convivência familiar entre os pais e sua filha.
Agora vem a mãe biológica dizendo-se arrependida e ostentando poder econômico como se fosse a criança, outrora por ela abandonada, um simples objeto passível de valoração monetária.
Ora, é louvável que a mãe biológica se arrependa de seus atos, tal seja o ABANDONO DA MENOR, mas, esse arrependimento não pode ser o bastante para desconstituir uma família feliz e consolidada há mais de seis anos. E mais, a atual estabilidade financeira auferida pela autora decorre de seu casamento com um grande empresário. Porém, o casamento, apesar de ser eterno na lei divina, não o é na lei dos homens, e a qualquer momento pode vir a termo, o que acarretaria à autora o retorno ao status quo ante, qual seja, a insuficiência de recursos para prover a si e a seus outros filhos.
Outro fato verdadeiro é que a criança foi registrada em nomes dos réus. Mas, apesar de ser ilegal tal registro, não é imoral, pelo contrário, a conduta expressa o "animus patris" dos réus para com a menor, é a manifestação da vontade de terem a menor como filha. E, mais, esta foi a forma que os réus encontraram para garantir assistência médica, escola, referência de origem e dignidade à menor, já que a mãe biológica se ausentou da cidade logo após o parto.
A autora requer a anulação do registro civil e a guarda definitiva da menor. Aqui não se trata de anular apenas um registro e entregar a coisa ao seu suposto dono. É muito mais complexo, estamos falando de vidas humanas e como tal, devem ter sua dignidade preservada e assegurada pelo direito. Não se pode anular toda uma história de vida, com uma decisão judicial.
Os sentimentos não se apagam acionando a tecla "Delete", estão eles intrincados na formação de cada ser e quando são violentados, acarretam transtorno tanto de ordem psicológica, quanto de ordem física.
Assim, pedem e esperam que o Juiz pondere pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança e declare improcedente o pedido do autor.
Arrolaram as testemunhas:
Ana Paula - professora da menor - Escola Infantil Dedinho - Rua Japão, 300 - nesta cidade.
Leandro Silvestre - Médico pediatra da menor - Hospital Natividade, rua 3, nº 3 - nesta cidade.
Celeste Anil - Assistente Social - Rua nadir, 1 - nesta cidade.
E requereram que fossem ouvidas.
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