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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Consumidor pede indenização na Justiça por entender que promoção anunciada por supermercado era propaganda enganosa.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Da petição inicial e os argumentos trazidos por Antônia e José, como autores

Informaram os autores que no dia 20 de dezembro de 2006 faziam compras no supermercado SENA quando foram avisados sobre a existência de uma promoção.

Explicaram que a promoção, conforme informações passadas pela funcionária do supermercado, consistia na entrega gratuita de um aparelho celular devidamente habilitado num plano com baixas tarifas para os consumidores que, naquele período, fizessem compras com valor superior a R$200,00 (duzentos reais).

Afirmaram que o valor da compra que faziam totalizava o montante de R$137,58 (cento e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), mas que diante do aviso sobre a promoção, resolveram adquirir outros produtos para que o valor exigido fosse atingido. Reconheceram os autores que foi entregue para eles um panfleto com o regulamento da promoção, mas que diante da pressa para pegar os demais produtos não deram importância ao papel.

Afirmaram que na Central de Atendimento ao Cliente, para onde foram encaminhados para pegar o aparelho celular, havia uma fila muito grande, e que ficaram cerca de cinqüenta minutos esperando para serem atendidos. Na mesma oportunidade, informaram foi exigido comprovante de residência, e como eles não tinham nenhum no momento, tiveram que se deslocar até em casa para consegui-lo.

Alegaram os autores que após duas horas de espera, o supermercado negou-se a entregar o aparelho habilitado sob a alegação de que a promoção estava condicionada à aprovação de crédito do cliente, e ambos estavam com os nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito.

Os autores afirmaram que, diante da situação, tentaram ainda pedir que um parente fizesse a habilitação, o que foi terminantemente negado pelo supermercado, causando intenso constrangimento.

Os autores afirmaram que a conduta da funcionária foi omissa por não ter avisado sobre esse pré- requisito, e em virtude disso, foram induzidos a erro, por comprarem outros produtos até atingir o valor estipulado na certeza de que ganhariam o aparelho celular. Afirmaram que essa conduta configurou propaganda enganosa, conforme previsto no art. 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


Alegaram também que o supermercado deixou de prestar informações claras e precisas em sua publicidade, conforme determina o art. 31 do CDC:

Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


Finalizaram requerendo indenização pelos dos prejuízos, com base no direito básico do consumidor previsto no art. 6º, IV do CDC, em função dos danos materiais, (produtos que adquiriram tiveram de adquirir até atingir o valor de R$200,00), além dos danos morais, decorrentes dos constrangimentos sofridos pela recusa do supermercado.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

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