Argumentos do Réu na Contestação:Da contestação e os argumentos trazidos pelo fornecedor da "Trava Carneiro"
Em sua defesa o fornecedor do produto alegou que em momento algum infringiu a regra prevista no art. 37 do CDC haja vista que a publicidade relacionada ao sistema anti-furto não se configurou abusiva e sequer enganosa.
Afirmou que a propaganda da "Trava Carneiro" nunca fez menção expressa sobre a substituição de um seguro convencional conforme sugerido pelo autor. Alegou ainda que a propaganda cumpria exatamente a função para a qual se destinava, pois forneceu aos consumidores informações claras e precisas sobre o funcionamento do produto e suas qualidades, haja vista que se tratava de uma nova tecnologia que figurava no mercado.
Além disso, o réu alegou que a propaganda nunca teve o objetivo de induzir o consumidor a erro, pois realmente o carro que possuísse o sistema estaria mais protegido e seria menos visado pelos bandidos. Mas isso não significou quer dizer que uma vez que o consumidor tivesse adquirido o produto estaria imune a todos os riscos e nunca seria vítima de um furto.
Qualquer pessoa que possui um automóvel nos dias atuais, explicou o réu, tem o discernimento de que esse tipo de sistema minimiza o risco, mas não o elimina por completo, e por isso, a propaganda não poderia ser configurada como enganosa.
Explicou ainda que o argumento do autor de que a propaganda foi o único motivo responsável pela aquisição do produto não pode prosperar, pois conforme informações presentes na própria petição inicial o consumidor, primeiramente, procurou uma seguradora para fazer um seguro total, e só não o fez devido ao preço.
Finalizou informando que sua postura sempre se pautou nas regras do Direito do Consumidor, e por isso não deixaria nenhuma publicidade sua infringir um direito básico do consumidor, previsto no art. 6, III e IV do CDC:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
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