Argumentos do Réu na Contestação:O banco se defendeu alegando que o reclamante sempre desempenhou as funções inerentes ao cargo de estagiário. E neste sentido, requereu a juntada aos autos do Termo de estágio firmado entre o banco e o reclamante.
Diz que o fato do Reclamante não manter contato direto com o setor de informática não descaracteriza seu contrato de estágio, muito antes pelo contrário.
Na verdade, a função de atendente geral contribui e muito para o aperfeiçoamento das habilidades do estagiário, sobretudo no que se refere ao trato com as pessoas.
Argumenta que não há o que se falar em descaracterização do contrato de estágio, ante a falta de acompanhamento da instituição, mesmo porque, isto se deve por culpa única do Reclamante, que de forma "ardilosa" não entregou à Reclamada os papeis necessários.
Na realidade, o banco não pode ser responsabilizado por um erro do próprio empregado.
Por fim, pede que a reclamatória trabalhista seja julgada improcedente.
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