Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial e os argumentos trazidos por Carlos, como autor
Alegou o autor que realmente possuía um débito junto à operadora de cartão de crédito.Contudo, devido aos elevados juros, procurou negociar a dívida, tendo firmado um acordo com a operadora.
Explicou o autor que o acordo estabelecia que o valor total seria dividido em dez prestações fixas, a vencer todo o dia cinco de cada mês. Advertiu o autor que em momento algum deixou de cumprir suas obrigações decorrentes do acordo, haja vista que pagou todas as parcelas no vencimento.
Afirmou que a quinta parcela foi paga antecipadamente, haja vista que o dia cinco daquele mês daria num domingo. Além disso, informou o autor que o cartão de crédito era do Banco Norte, e que foi justamente lá que o autor efetuou o pagamento do boleto, recebendo, ainda, um desconto pela antecipação do pagamento.
Alegou também que recebeu uma carta da operadora do cartão de crédito informando sobre a pendência da quinta parcela e a possibilidade da inscrição de seu nome no cadastro dos consumidores inadimplentes. Contudo, não se preocupou com o aviso e sequer procurou a operadora para maiores esclarecimentos pois a própria carta mencionava que se o pagamento já tivesse sido efetuado era para desconsiderar o aviso.
O consumidor afirmou ainda que se sentiu extremamente constrangido pela impossibilidade de realizar compra do presente de sua esposa e que, por vezes, insistiu com o vendedor que não havia nenhuma restrição em seu nome.
Alegou o autor que a operadora de cartão de crédito cometeu ato ilícito, em função de sua negligência e por isso teria o dever de indenizar, conforme dispõe o art. 927 do Código Civil de 2002:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Além disso alegou que a indenização pelos danos morais sofridos constitui um dos direitos do consumidor, previstos no art. 6º, VI do CDC:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Finalizou requerendo ao Poder Judiciário uma indenização como forma de compensá-los pelos prejuízos à sua imagem e pelo constrangimento sofrido.
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