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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Empregada que não realizava os 15 minutos de intervalo para descanso antes do inicio das horas extras ingressa na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de indenização.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Uma empregada que trabalhou em um estabelecimento comercial dos anos de 1999 até 2006, na função de balconista, ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras.

O pedido da reclamante tem como fundamento o não cumprimento dos ditames contidos em um artigo da CLT, que prevê a concessão de um intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária para o trabalho da mulher.

Trata-se do artigo 384 da CLT

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
SEÇÃO III - Dos Períodos de Descanso
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

Desta forma, a empregada pleiteia a condenação da empresa no pagamento de horas extras, calculadas no percentual de 15 minutos por dia em que foi realizada jornada extraordinária, tendo em vista o descumprimento do artigo 384 da CLT.



Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


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Descrição do Caso

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