Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial e os argumentos do Sr. José, como AUTOR:
Na peça inicial de sua demanda o Sr. José alegou que foi atropelado pelo veículo de propriedade do município de Espera Feliz, conduzido pelo motorista Antônio das Dores e registrou os seguintes argumentos de fato e de direito:
Que após o atropelamento o motorista do veículo negou socorro, se evadindo do local em alta velocidade, sendo que um casal de namorados que passava pelo local no momento do acidente podem comprovar tal evasão;
que este mesmo casal é testemunha do evento danoso, sendo que Sr. José foi socorrido pelos mesmos, que acionaram de pronto o resgate;
que as conseqüências e seqüelas deixadas pelo acidente foram imensas, com lesões de natureza grave, politraumatismos (traumatismos cranioencefálico, traumatismo abdominal, fratura de arcos costais, clavículas, rádio, múltiplas lacerações no corpo e na face, etc..), bem como internação por 03(três) meses no Hospital de Deus (sendo que destes, 15 (quinze) Sr. José permaneceu em coma), sem deixar de lado meses sobre uma cama sem movimento nos membros inferiores e diversos tipos de tratamentos de saúde - tudo devidamente provado por documentos juntados aos autos;
que o condutor do automóvel do município assumiu a autoria do atropelamento, por ocasião da entrega do veículo à garagem da prefeitura, avisou seu superior sobre o ocorrido e alegou que não prestou socorro pois notou cinco ou mais pessoas caminhando em sua direção e ficou com medo de ser "linchado" (tal confissão se deu por meio de um documento, cedido pelo município e juntado aos autos);
que, não obstante saber que foi seu funcionário o causador do acidente, o município réu não ofereceu ajuda alguma ao autor durante todos os meses de seu tratamento de saúde;
que em face das lesões sofridas e dos danos morais e materiais que se sucederam, faz jus a uma indenização baseada na responsabilidade objetiva do município, conforme determinada o § único do art. 927 e art. 43 do Código Civil e § 6ª do art. 37 da Constituição da República.
Então, ao final pediu e requereu:
- pela procedência do pedido e condenação do município réu;
- a citação do município na pessoa de seu representante legal conforme o art. 222, alínea "c" do CPC;
- que o juiz arbitrasse uma indenização a título de danos morais, em razão do sofrimento, representados pela dor física vivenciada, sugerida em cem mil reais;
- indenização por danos materiais, em forma de pensão mensal igual ao percentual de sua incapacitação laboral, a ser definido em perícia, devidos durante o período dos tratamentos submetidos;
- indenização pelas despesas de tratamento médico, fisioterápico e medicamentos devidamente arbitrados em liquidação de sentença;
- indenização de despesas com serviços de enfermagem a título de dano material durante o período que ficou sem se movimentar sozinho.
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