Argumentos do Réu na Contestação:Em sua contestação, a empresa ré questionou a legitimidade da Associação de Moradores do Bairro XYZ, alegando que o inciso II do art. 5º da Lei 7347/85 é claro ao afirmar que as Ações Civis Públicas poderão ser propostas por associações, desde que incluídas, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, o que não era o caso.
Afirmou ser uma empresa legalmente constituída, tendo em dia todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias. Trouxe aos autos cópia de seu Alvará de Localização e Funcionamento, demonstrando que o mesmo é perfeitamente compatível com a modalidade de atividade desenvolvida no local.
Fez prova de que os supostos ruídos excessivos emitidos no local não prejudicavam toda a comunidade, se restringindo tão somente aos vizinhos mais próximos e, que tais ruídos, em absoluto poderiam ser classificados como causadores de perturbação ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
Disso, afirmou ser impossível aludir que os supostos ruídos atingiriam uma gama indeterminada da população e, portanto, não seriam um direito transindividual, de modo a não atingir bens ambientais.
Por fim, requereu fosse julgada improcedente a Ação Civil Pública e conseqüentemente seus pedidos.
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