Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da Petição Inicial e argumentos da autora
Maria alegou que a grávida conta com estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser despedida, exceto por justa causa ou força maior, de acordo com o artigo 4º- a da Lei nº 5.859/72.
Que até o momento da propositura da ação não havia transcorrido todo o período de cumprimento do aviso prévio, fato que comprova que não houve a efetiva rescisão do contrato de trabalho, posto que esta só se dá ao término do aviso.
Ainda, que, no decorrer do prazo fixado para o aviso prévio, é facultado ao empregado o pedido de reconsideração de sua demissão, como o fez a autora, no intuito de restabelecer-se ao emprego.
Além disso, alegou que o rompimento da relação de trabalho unicamente em virtude de sua gravidez é ato discriminatório que faculta ao empregado sua readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou a percepção em dobro da remuneração referente ao mesmo período.
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