JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Marido e mulher morrem envenenados. Quem terá direito de receber a herança?

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Após passar o período do sepultamento do irmão e da cunhada, informando ser o único herdeiro pela suspeita do concunhado ser o autor do crime, Pedro ajuizou a ação de inventário, registrando na petição inicial os seguintes argumentos de fato e de direito:

que deve-se chamar a suceder os colaterais até o quarto grau, onde perfeitamente tem legitimidade para o caso.

que encontra-se na posse e administração do espólio, requerendo, assim, a sua nomeação, desde logo, como inventariante.

que tem o direito a todos os bens deixados pelo casal.

que embora tenha outro herdeiro, no caso, o irmão de Maria o Sr Moacyr, ele terá de ser excluído da herança em função da indignidade cometida conforme diz o artigo 1814 do Código Civil:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

que seja procedido ao inventário, por arrolamento, dos bens deixados por morte do casal.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados