Descrição do Caso:Dos Fatos:
Klaus, comerciante, divorciado em 30/02/00 de Mirna, com quem teve um filho de nome Hélio. Quando do divórcio ficou acordado que Klaus prestaria pensão alimentícia ao filho, no valor de R$950,00 mensais.
Após um ano do divórcio, Klaus conheceu Ângela e passaram a viver juntos. Desta união originou o nascimento de dois filhos.
Hélio, o filho oriundo do casamento, mora com sua mãe e o padrasto, está cursando a faculdade de engenharia civil e faz estágio em uma construtora, recebendo uma bolsa no valor de R$500,00.
Em janeiro último, Hélio completou 18 anos de idade. Em decorrência da maioridade atingida pelo filho, Klaus lhe avisa que vai parar de pagar a prestação alimentícia considerando que já havia cumprido a sua tarefa de prover o seu sustento, e além do mais, tinha outra família para sustentar, ou seja, a obrigação agora é para com os filhos menores.
Inconformado com a atitude do pai, Hélio ameaça buscar na justiça a continuidade da prestação.
Antecipando-se ao filho, Klaus ajuíza Ação de Exoneração de Obrigação Alimentar em face de Hélio.
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