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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Plano de Saúde nega cobertura a cirurgia para redução do estômago e paciente busca solução na justiça.

Argumentos do Réu na Contestação:

Da contestação e argumentos do "plano de saúde", como RÉU:

O "plano de saúde" contestou a ação proposta pelo senhor José dos Anzóis sob o argumento de que o cálculo para definição dos valores das prestações pagas pelos usuários do convênio sempre dependeria do tipo e da extensão das coberturas contratualmente previstas;

que o senhor José pagava uma prestação condizente com as coberturas que ele tinha pactuado à época, e que se pretendesse estendê-la poderia tê-lo feito, mas, que ele jamais manifestou esta intenção;

que à época em que firmaram o contrato, mais de dez anos passados, a chamada obesidade mórbida não era uma doença prevista pela medicina e a cirurgia de redução do estômago sequer existia;

que o "plano de saúde" não poderia ser compelido a assumir os ônus de um procedimento médico pelo qual nunca cobrou, o usuário nunca pagou, e que não fazia parte da realidade da saúde na época da contratação;

que, conforme constava das planilhas de memória de cálculo da formação do custo das mensalidades, não constava a hipótese de qualquer cobertura para a doença denominada obesidade mórbida, ou similar, e sequer era previsto o procedimento de cirurgia de redução do estômago.

que as suas atividades eram empresariais e dependiam, em qualquer hipótese, da correspondente contraprestação pecuniária que recebia. Qualquer compromisso novo, não previsto nas prestações pagas pelos usuários, poderia inviabilizar seu regular funcionamento colocando em risco o bom atendimento aos demais usuários, inclusive;

que a ação deveria ser julgada improcedente pelos motivos alegados e ainda pela responsabilidade que o poder judiciário tem em garantir a segurança jurídica dos contratos, ou seja; não deferir nada além e nada menos do que o justo em face dos limites do que fora previamente pactuado.


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