Argumentos do Réu na Contestação:Da contestação e argumentos do "plano de saúde", como RÉU:
O "plano de saúde" contestou a ação proposta pelo senhor José dos Anzóis sob o argumento de que o cálculo para definição dos valores das prestações pagas pelos usuários do convênio sempre dependeria do tipo e da extensão das coberturas contratualmente previstas;
que o senhor José pagava uma prestação condizente com as coberturas que ele tinha pactuado à época, e que se pretendesse estendê-la poderia tê-lo feito, mas, que ele jamais manifestou esta intenção;
que à época em que firmaram o contrato, mais de dez anos passados, a chamada obesidade mórbida não era uma doença prevista pela medicina e a cirurgia de redução do estômago sequer existia;
que o "plano de saúde" não poderia ser compelido a assumir os ônus de um procedimento médico pelo qual nunca cobrou, o usuário nunca pagou, e que não fazia parte da realidade da saúde na época da contratação;
que, conforme constava das planilhas de memória de cálculo da formação do custo das mensalidades, não constava a hipótese de qualquer cobertura para a doença denominada obesidade mórbida, ou similar, e sequer era previsto o procedimento de cirurgia de redução do estômago.
que as suas atividades eram empresariais e dependiam, em qualquer hipótese, da correspondente contraprestação pecuniária que recebia. Qualquer compromisso novo, não previsto nas prestações pagas pelos usuários, poderia inviabilizar seu regular funcionamento colocando em risco o bom atendimento aos demais usuários, inclusive;
que a ação deveria ser julgada improcedente pelos motivos alegados e ainda pela responsabilidade que o poder judiciário tem em garantir a segurança jurídica dos contratos, ou seja; não deferir nada além e nada menos do que o justo em face dos limites do que fora previamente pactuado.
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