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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Casa emprestada gera conflito entre irmãos, que buscam na Justiça a definição de quem seria o proprietário do imóvel

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Da petição inicial e os argumentos de Donivaldo - Proprietário do imóvel, como AUTOR

Na petição inicial, Donivaldo demonstrou, claramente, a sua propriedade sobre a casa, tendo apresentado a escritura pública, emitida pelo Cartório de Imóveis da cidade.

Além disso, explicou, passo a passo, como sucederam os fatos, que o motivaram a acolher o irmão no momento em que ele mais precisava, pelas dificuldades financeiras decorrentes do desemprego e da doença de sua filha.

Justificou que só agora, diante de extrema necessidade, é que pediu de volta o referido imóvel, para a sua própria moradia, por não ter outra alternativa, e por verificar que o irmão já conseguia, com o apoio de seus filhos, se manter sem necessitar da casa.

Afirmou ainda que embora tivesse deixado o irmão morar no seu imóvel, nunca deixou de exercer as prerrogativas de proprietário, tendo custeado todas as despesas provenientes do imóvel, cujo pagamento foi comprovado pelas guias quitadas de IPTU de todos esses anos, além das notas fiscais das pequenas reformas necessárias à conservação do imóvel.

Mencionou também, que construiu, inclusive, uma garagem, por sugestão de seu irmão, como forma de melhorar as potencialidades de seu imóvel, o que comprova o interesse no aperfeiçoamento de seu bem.

Disse também que a permanência de seu irmão em seu imóvel em momento algum ocorreu sem o seu próprio consentimento. Dessa forma, tratava-se de um ato de mera permissão, incapaz de gerar quaisquer conseqüências jurídicas.

Por fim ressaltou a existência de um contrato tácito entre ele e o irmão, pois na situação concreta, embora não existisse um contrato escrito, as partes teriam acordado sobre um empréstimo gratuito de um bem imóvel.

Nessas condições, a posse plena se desdobraria em duas noções: posse direta e posse indireta. Dessa forma, a permanência de Possenildo poderia configurar, tão somente, a posse direta sobre o imóvel, que não anula em tempo algum, a posse indireta do proprietário, conforme determina o art. 1.197 do Código Civil Brasileiro:


Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

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