Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da Petição Inicial e argumentos do senhor Manoel, proprietário e AUTOR da ação de despejo:
O senhor Manoel alegou na sua petição de retomada que contratou a locação com a empresa Ré, pessoa jurídica, e que o fato de seu uso se destinar à residência do gerente regional da Ré não alteraria a responsabilidade da empresa locatária de entregar o imóvel ao fim do contrato, ou quando solicitado;
que a locação para pessoa jurídica não se prorrogava automaticamente ao fim do contrato, salvo disposição expressa, apenas continuaria vigendo por prazo indeterminado;
que não necessitava de qualquer motivo jurídico para retomar o imóvel, bastando que não mais se interessasse na continuidade da locação;
que a locação era regida pela lei do inquilinato não como residência, mas, como imóvel não residencial, por tratar-se de contrato firmado com pessoa jurídica;
que depois de vencido o contrato o proprietário poderia a qualquer tempo pedir a retomada do imóvel, mediante mera notificação, com trinta dias de prazo para a desocupação;
que requeria, também, que fosse dado ciência ao morador para que este, se tivesse algum motivo jurídico para obstar a retomada, pudesse, querendo, requerer seu ingresso no processo como terceiro interessado.
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