JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Proprietário tenta retomar imóvel residencial locado para empregado do locatário com base no regime de locação não residencial

Descrição do Caso:

O senhor Manoel alugou um dos seis apartamentos que possuía para a empresa Jota Junior Companhia Ltda, constando no contrato que o imóvel se destinaria à residência de seu gerente regional, senhor Wilson de Paula.

O prazo da locação foi fixado em doze meses.

Noventa dias depois de vencido o contrato, o proprietário, sem qualquer motivo, resolveu retomar o imóvel e notificou a empresa e o morador, de que não mais lhe interessava manter a locação, e que o imóvel deveria ser restituído em trinta dias, sob pena de ação de despejo.

A empresa e o morador do imóvel entenderam que o proprietário não poderia retomar o imóvel residencial alugado, sem justo motivo e muito menos no prazo fixado na notificação.

Entenderam, ainda, que o prazo contratual, por se tratar de locação residencial, estava automaticamente prorrogado, não podendo ser objeto de ação de despejo.

O Senhor Manoel ingressou na justiça com a ação de despejo contra a empresa, sob o argumento de a locação se enquadrava na hipótese de "denúncia vazia", requerendo também que o morador fosse cientificado da ação de despejo em face do seu evidente interesse no desfecho da demanda.


Próximo Passo:

Argumentos do Autor (Petição Inicial)

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados