Argumentos do Réu na Contestação:Os sócios só teriam direito a perceber sua cota parte nos lucros do negócio, vez que sendo certo que somente ele havia investido recursos financeiros na empresa, o correto seria deduzir do valor apurado na venda do negócio o valor do seu investimento, devidamente corrigido e acrescido dos juros compensatórios de mercado, aliás, como constava das contas elaboradas por eles próprios para examinar se seria realmente um bom negócio vender a empresa.
Disse ainda que de acordo com o Código Civil o sócio que participa apenas com o serviço só tem direito a receber lucros na proporção média do valor das cotas, sob pena de incorrer no enriquecimento sem causa.
Aduziu ainda, que não seria justo que o sócio que não investiu um centavo sequer na empresa também recebesse a metade do valor aplicado por ele como capital inicial, mesmo porque, de qualquer forma, ambos os sócios, durante o período de seu funcionamento fizeram retiradas suficientes para as suas despesas pessoais.
Assim, ele como investidor financeiro, deveria receber o valor do seu investimento, corrigido e acrescido dos juros de mercado, e mais 50% do valor correspondente ao lucro do negócio.
Se fosse de forma diferente, e cada um recebesse quatro milhões, na verdade, o seu sócio estaria auferindo um lucro de quatro milhões e ele de apenas dois milhões, já que os outros dois milhões era exatamente o que representava o seu investimento original.
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