Argumentos do Autor na Petição Inicial:A sociedade foi constituída de forma que o valor do investimento financeiro seria do sócio Tomé e o investimento profissional e de trabalho seria dele. Que desta forma ambos investiram e correram os riscos do negócio. Cada qual, ao longo do tempo, se sujeitou a ganhar ou perder os seus respectivos investimentos.
Ademais, se fosse para ele investir o seu potencial de trabalho e tempo sem se tornar dono do patrimônio da empresa não lhe interessaria a sociedade, tanto que no contrato social não constou qualquer ressalva sobre o capital, partilha ou divisão de resultados.
Justificou, ainda, que o lucro obtido decorreu exclusivamente da eficiência do seu trabalho, já que o outro sócio nunca trabalhou na empresa.
Que nem se pode falar em atualização ou remuneração de juros sobre o capital do investimento inicial, vez que ambos tinham retiradas mensais satisfatórias, e que o sócio Tomé as recebia sem trabalhar.
Portanto deveria receber quatro milhões de reais e seu sócio quatro milhões de reais.
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