JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Empregado ajuíza reclamatória trabalhista contra empregador que fez anotações indevidas em sua CTPS

Descrição do Caso:

O empregado, Geraldo da Silva, prestou seu serviços à empresa Marcos e Guilherme Peças e Serviços LTDA por quase seis anos, quando foi demitido sem justa causa, tendo em vista a política de corte de custos implementada pela empresa.

Todavia, nestes quase seis anos de serviço, somente teve a sua Carteira de Trabalho assinada, referente aos dois últimos anos, nunca recebendo qualquer direito trabalhista referente ao período anterior.

Em relação ao período anterior, somente recebia o salário e uma comissão pelas vendas.

Tentou por diversas vezes solucionar a questão com seu empregador, que sob a alegação de falta de dinheiro ou outra "desculpa qualquer", não resolvia o problema.

Desta forma, após sua demissão, ingressou com uma reclamatória trabalhista, pleiteando o reconhecimento da relação de emprego, em relação ao período anterior, a retificação de sua carteira de trabalho e os direitos trabalhistas não quitados.

Instruído e julgado o processo, foi deferido ao trabalhador todos os seus direitos trabalhistas, bem como a retificação de sua carteira de trabalho.

Todavia, inconformado, o empregador ao proceder a retificação da carteira de trabalho do emprego, decidiu por fazer menção expressa de que a retificação destes dados devia-se ao ajuizamento de uma reclamatória trabalhista.


Próximo Passo:

Argumentos do Autor (Petição Inicial)

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados