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Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2011.
Comentários e Opiniões
| 1) Antonio (25/06/2013 às 22:06:48) É justamente por isso que não há necessidade da prova para advogar, entendo que um estágio de aproximadamente 18 a 24 meses mediante avaliações de profissionais da área bastaria, como é feito na medicina. já dizia um professor meu do ensino médio: a prova não prova nada. | |
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