JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Marcus Vinicius De Oliveira Ribeiro
Advogado pela OAB-PR formado na União Latino-Americana de Tecnologia - ULT - Polo Jaguariaíva, orientador de normas e pesquisa científica. 25 anos

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito de Família

A Síndrome da Alienação Parental

Este trabalho traz informações com o escopo de demonstrar no que consiste a Síndrome da Alienação Parental e advertência de como prosseguir e como detectar na criança,no caso a vítima o começo ou algum estágio deste complexo muitas vezes irreversível

Texto enviado ao JurisWay em 29/11/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A Síndrome Da Alienação Parental : A Manipulação Do Mais Fraco

 

Marcus Vinícius de Oliveira Ribeiro

 

1.    A síndrome

A Síndrome da Alienação Parental em suma é termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Gardner morreu em 2003 lutando para que as cortes entendessem a importância do assunto.

“a disorder in which a child, on an ongoing basis, belittles and insults one parent without justification, due to a combination of factors, including indoctrination by the other parent (almost exclusively as part of a child custody dispute) and the child's own attempts to denigrate the target parent.”

(Richard Gardner,2001)

Neste trecho de sua publicação na Academia Americana de Psicanálise, Gardner explica objetivamente o que ocorre na Alienação Parental, dizendo que esta síndrome é uma desordem em que a criança basicamente deprecia insultos proclamados pela mãe sem qualquer justificação, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa pela custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir o pai.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, conduta esta que atinge desastrosamente os entes.

Geralmente a Alienação Parental é praticada por aquele que detêm a guarda da criança, pessoas esta chamada de “guardião”.  Este cria nos filhos um repúdio com o intuito de afastar o filho da outra parte. Tenta matar a imagem dentro da criança para que ela passe a ter bons sentimentos somente para si.

Considerando que a Alienação Parental é um processo, ela geralmente começa sutilmente até alcançar seu objetivo, tornando assim difícil sua detecção.

De acordo com pesquisas 16% dos filhos de pais separados sofrem com a Síndrome da Alienação Parental. 46% a 56% deles tomam o partido de quem detêm a guarda.

A Psicoterapeuta, Marília Coury, especialista em detectar a alienação parental, afirma em entrevista ao Repórter Justiça, que esta síndrome envolve mais que a esfera familiar de mães e pais, mas que também tem acompanhado casos de praticados por avós. Ela diz que este fato é devido em grande parte pela gravidez precoce de adolescentes que por serem muito novos acabam transferindo esta responsabilidade para os avós, que estão passando pelo o que ela chama de “Síndrome do vazio”, que causa uma carência afetiva pelo fato dos filhos estarem indo embora de casa, assim, com o escopo de preencher o vazio, ou por uma doença ou por uma crise no casamento, acabam por adotar esse neto inesperado que o filho não tem condições de cuidar, formando uma “redoma de vidro” superprotetora em volta da criança, praticando aí, muitas vezes, a alienação parental contra os pais biológicos.

Importante para detecção da Síndrome da Alienação Parental é saber reconhecer e observar os sintomas que aparecem na criança vítima dela. Os principais sintomas que aparecem nas crianças geralmente são:

a)           Campanha para denegrir o genitor alienado e parentes, sem demonstrar culpa.

b)           Apoio automático ao genitor observado num conflito.

c)           Agressividade verbal ou física por motivos absurdos ou torpe.

d)           Não querer se encontrar com o genitor alienado.

Ações do genitor que pratica a Alienação Parental:

  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. 
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. 
  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. 
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. 
  • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa. 

Por mais que a alienação parental seja um processo gradativo e agravante, geralmente quando se procura um profissional da área, por exemplo, um advogado, é porque o caso já se encontra em um estágio extremamente grave, daí então, a orientação dos especialistas para uma rápida detecção, logo no começo da Alienação Parental.

Um dos principais motivos da importância a esta medida supervisora é pelo fato de que hodiernamente existe um número demasiadamente grande de mães acusando os pais de abuso injustamente. 50% dos casos de separação, possuem casos de acusação de abusos diversos pela pai. Grave também é o momento em que a Alienação é tão bem praticada que a mãe consegue infiltrar falsas memórias na criança para usar em seu benefício próprio. Assim, necessário seria, ao observar a Alienação Parental, entrar com uma ação em juízo para regulamentar a convivência.

A juíza Fernanda Xavier, da 3º Vara de Família de Brasília é categórica “... quem pratica a alienação parental, não deve ter a guarda dos filhos...” Ela leva em consideração o “Princípio do melhor interesse da criança”, em que não interessa o que pai e mãe querem e sim o que é melhor para os filhos, e reforça que ficar com a pessoa que pratica a alienação parental não é o melhor para criança alguma.

As conseqüências trazidas para a criança vítima da Alienação Parental são muito graves para não serem levadas em consideração.

Por exemplo, no caso da Alienação Parental praticada pela mãe contra o pai, a vítima cria uma imagem generalizada de que todo homem “não presta”, age daquela maneira dita.

Ao meio do processo é possível que a criança venha a tem um déficit no aprendizado na escola partindo muitas vezes pelo estresse causado pela Alienação Parental, pesando o clima em casa, induzindo a uma rebeldia por estar lhe dando com assuntos que não entende que pode levar inclusive a uma marginalização, bem como o uso de drogas somado a um comportamento agressivo e em casos mais graves o agravamento da depressão e até mesmo o suicídio. Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, utilizar álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, apresentar baixa auto-estima, não conseguir uma relação estável, quando adultas, possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. 

O presidente Lula sancionou dia 26 de agosto, com dois vetos, o projeto de lei da alienação parental (o qual visa proteger a criança ou adolescente). Lei nº 12.318-10

O processo têm tramitação prioritária, basta restar configurado o ato, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.

Há a previsão de  multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem  manipular os filhos.

O presidente Lula vetou os artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. E o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

É fato de que a Alienação Parental bate de frente com muitos dispositivos em lei, principalmente os que asseguram os direitos fundamentais da criança. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990) em seu artigo 3º assegura os direitos fundamentais da pessoa humana como a faculdade do desenvolvimento mental, físico, moral e da liberdade da criança. E é o exatamente o que o praticante da Alienação Parental não faz, induzindo a criança a falsas lembranças e manipulando a vontade e sentimento da mesma. Em seu artigo 4º, o ECA afirma que é dever em primeiro lugar da família assegurar a convivência familiar. O artigo 16, V reforça o expresso no artigo anteriormente citado. No artigo 5º, o ECA condena atos que explorem a criança ou o adolescendo de qualquer forma, muito menos violenta. Esta conduta também é condenada severamente pelo Parágrafo 4º do artigo 227 da Constituição Federal de 1988. No artigo 7º, a criança tem direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso, como cidadãos em desenvolvimento que são. Ainda se tratando dos Direitos Fundamentais o artigo 17 do ECA conceitua no consiste o direito ao respeito:

“Art.17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

É notável que estes entes que praticam e induzem este tipo de síndrome em uma criança não está apto a formar um indivíduo próximo a si e que deve ser punido pela lei para que os casos diminuem gradativamente e a integridade física e mental das crianças e adolescentes sejam mantidas intactas e livres de ações deliberadas por pais mal resolvidos e manipuladores.

BIBLIOGRAFIA

Gardner, RA (2001). "Parental Alienation Syndrome (PAS): Sixteen Years Later". Academy Forum 45 (1): 10–12. A Publication of The American Academy of Psychoanalysis. <http://www.fact.on.ca/Info/pas/gard01b.htm. Retrieved 2009-03-31>

STF. Repórter Justiça. TV JUSTIÇA, exibido no dia 22/05/09

Link:

 

PUC. Diálogos - Síndrome da Alienação Parental. Programa realizado pelas alunas do 2º ano de jornalismo da PUC-Campinas.

Link acessado  http://www.youtube.com/watch?v=nl9GKblH8T8, ás 17:13 do dia 18 de novembro de 2010

GARNER, Richard. Denial of the Parental Alienation Syndrome Also Harms Women.  American Journal of Family Therapy, Volume 30, Issue 3, 2002.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcus Vinicius De Oliveira Ribeiro).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados