Cabe Agravo de Instrumento da decisão que não admite Recurso Ordinário em uma ação de Mandado de Segurança?
Não. Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não cabe Agravo de Instrumento da decisão que não admite Recurso Ordinário em uma ação de Mandado de Segurança.
Processo |
AgRg no Ag 814500 / SP ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0198028-1 |
Relator(a) |
Ministro FELIX FISCHER (1109) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
12/12/2006 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 05.03.2007 p. 315 |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. Não cabe agravo de instrumento da decisão que inadmite recurso ordinário em mandado de segurança. Precedentes. Agravo regimental desprovido. |
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