Outras Leis do
Eu Legislador
Lei do Consumidor ConscienteLei Ordinária
PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO OBRIGATÓRIALei Ordinária
PEC do Projeto Escola de Formação de PolíticosEmenda Constitucional
EXTINÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇAEmenda Constitucional
direito dos cadeirantesLei Complementar
Licença de 45 dias para que a mãe que tenho o filho e o nascituro morre logo apos ou durante o parto.
Comentários e Opiniões
1) Letícia (28/04/2010 às 18:10:49) ![]() CONCORDO, A PERDA DE UM FILHO PARA UMA MÃE É MUITO DOLOROSA!SÓ QUEM É MÃE IMAGINA OU SABE O QUE SIGINIFICA ISSO!! | |
2) Cristina (10/08/2012 às 21:59:42) ![]() Também concordo, a pessoa com certeza tem um desgaste emocional enorme, e definitivamente merece um tempo para no minimo se reorganizar! | |
3) Thiago (26/10/2013 às 01:24:03) ![]() Instrução Normativa INSS nº 45/2010: Art.Art. 294. § 5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |