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Lei nº 12.590/12 - Música gospel

Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como anifestação cultural.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:

Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

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