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Lei do Carnaval
Proposta por Enoc Borges

Institui Feriado Muncipal na Cidade de Paraty-RJ a Quarta-feira de Cinzas

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Proposta de Lei

 
 
Artigo 1º - Fica Instituido Feriado Muncipall na Cidade de Paraty-RJ a Quarta-feira de Cinzas, no periodo da parte da manhã, ou seja até as doze horas.
Esta Lei entrará em vigor tão logo seja sancioanda pelo prefeito municipal.


Justificação / Exposição de Motivos

 
A terça-feira de Carnaval já é FERIADO pela LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 5.243 DE 14.05.2008, assim com esta Lei, ora aprovada, ficará completo os feriados de Carnaval, como manda a tradição eclesiástica e popular.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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