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Fonte: TV Justiça – Programa Saber Direito.
Professor: Ailton Rodrigues.
Data da inserção: 31/07/2015.
Chamada: “No fim de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. A norma atualiza a legislação brasileira sobre registro, porte e comércio de armas de fogo, e revogou a lei 9.437/97, que tipificava condutas e dava tratamento penal aos armamentos. O curso desta semana no programa Saber Direito Aula aborda o assunto e trata da legislação penal extravagante. O professor Ailton Rodrigues explica, nas aulas, que a lei aplicada anteriormente era amena em relação à punibilidade do agente e reunia diversas condutas que foram fragmentadas na atual lei. Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento corrige os tratamentos penais. Na primeira aula, ele analisa a contraposição da lei 9.437/97 e da lei 10.826/03. O professor fala sobre registro e aquisição de armas de fogo, além dos principais artigos sobre o tema. Ailton Rodrigues faz um estudo aprofundado do Artigo 12 da lei 10.826/03, referente à posse irregular de armas de fogo, bem como de porte ilegal e omissão de cautela, citados nos Artigos 13 e 14 da legislação. Ele chama atenção ao fato de que os crimes da lei são considerados de mera conduta e perigo abstrato, não havendo necessidade de comprovar exposição ao perigo. Nos encontros, o professor ainda aborda a responsabilidade sobre disparo de armas de fogo e dá exemplos práticos e atuais do enquadramento da lei. Comércio ilegal de armamentos, tráfico internacional de armas, aspectos debatidos na jurisprudência e controvérsias da lei também ganham destaque durante o programa. A lei 9.455/97, chamada Lei de Tortura, que traz os crimes de tortura e suas modalidades, é abordada na última aula. Ailton Rodrigues é delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, palestrante e professor de Direito Penal, Processual e Legislação Penal direcionado às carreiras policiais..Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana. Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br”.