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Ação Penal - 02
Direito Processual Penal

Atenção: A disponibilização dos vídeos é feita com uso das ferramentas de servidores de vídeo como o YouTube, Vimeo etc. Entretanto, o acesso a esses servidores muitas vezes é bloqueado em ambientes corporativos, como redes de empresas e órgãos públicos. Assim, em computadores conectados a redes que bloqueiam serviços de vídeo como o YouTube e Vimeo, infelizmente não é possível acessar os vídeos.

Fonte: TV Justiça – Programa Saber Direito Aula.

Professor: Yslyg Abreu Veloso.

Data da inserção: 21/07/2015.

 

Chamada: “Ação penal é o tema do curso do Saber Direito nesta semana. Em cinco aulas, o curso apresenta condições da ação penal, classificação e princípios que definem as ações penais: condenatória, pública incondicionada e privada. Trata, também, das formalidades da inicial acusatória. No primeiro encontro, o convidado, professor Yslyg Abreu Veloso, aborda as condições da ação penal e o contexto processual gerado pelas inovações do novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, fala sobre interesse de agir, legitimidade da causa, possibilidade jurídica do pedido e existência de um suporte probatório mínimo como condições gerais. Ele também identifica as chamadas condições específicas da ação penal. Usando como exemplo os principais dispositivos legais, o professor apresenta a classificação da ação penal condenatória, tendo como referência a titularidade do direito de ação. Explica que ela é composta por ações penais públicas e ações penais privadas, além de esclarecer sobre suas subdivisões. Na terceira aula, você aprende os princípios informadores da ação penal pública. Yslyg Veloso destaca, no encontro, os princípios desta ação, sendo: obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, autoritariedade, oficiosidade, indivisibilidade (princípio da divisibilidade, para alguns doutrinadores) e intranscendência ou pessoalidade. Já os princípios informadores da ação penal privada são abordados na quarta aula. O professor destaca os princípios da oportunidade ou conveniência, da disponibilidade, da indivisibilidade e da intranscendência ou pessoalidade. O foco do último encontro do curso são requisitos formais da inicial acusatória na ação penal pública e na ação penal privada. Yslyg faz uma análise cuidadosa do artigo 41 do Código de Processo Penal e de dispositivos legais correlatos. Ele traz, também, citações doutrinárias e jurisprudenciais que permitem a conciliação entre aspectos teóricos e práticos do tema. Não perca! Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito desta semana. Você também pode participar das gravações do programa. Escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br”.

 
 
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