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Habeas Corpus 12/14
Direito Penal

Atenção: A disponibilização dos vídeos é feita com uso das ferramentas de servidores de vídeo como o YouTube, Vimeo etc. Entretanto, o acesso a esses servidores muitas vezes é bloqueado em ambientes corporativos, como redes de empresas e órgãos públicos. Assim, em computadores conectados a redes que bloqueiam serviços de vídeo como o YouTube e Vimeo, infelizmente não é possível acessar os vídeos.

 

Videoaulas  Ministradas pelo  Dr. Carlos Alberto Zacharias Toron, advogado e professor de direito penal da PUC de São Paulo, disponibilizadas pelo Programa Saber Direito da TV Justiça.

Constituição Federal:

Artigo 5º.  LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

A palavra “habeas corpus”, originária da língua latina significa: “Que tenhas o teu corpo”.

 

A ação de “habeas corpus” é o instrumento constitucional disponível para a pessoa que se encontra em iminente risco de sofrer constrangimento ilegal ou sofre cerceamento de sua liberdade de locomoção.

 

 
 
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