



Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.
:: Órgão especial (Órgão Especial do Tribunal Pleno) É constituído pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Suas sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento, :: Tribunal Pleno É constituído pela totalidade dos desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça e seu Vice, em votação secreta, dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado. |