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:: Corpo de delito Conjunto de elementos materiais ou de vestígios que indicam a existência de um crime. Ex.: vítima, armas, pegadas. :: Exame de corpo de delito Tipo de prova obrigatório aos crimes que deixam vestígios, pois seu laudo constitui prova da materialidade do delito. Sua falta pode acarretar nulidade. Veja arts. 158 e 564, III, b, do Código de Processo Penal. |