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:: Decisão de Primeira Instância - Julgamento pelo Juízo onde iniciou o processo. :: Duplo grau de jurisdição Preceito que estabelece a existência de duas instâncias, determinando que as causas decididas no juízo a quo (primeira instância) venham a ser reapreciadas no juízo ad quem (segunda instância), em grau de recurso. :: Efeito devolutivo Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC). :: Entrância - Categoria ou hierarquia das comarcas, organizadas de acordo com sua importância forense, densidade demográfica, etc. Enquanto a instância se relaciona com o grau de poder, a entrância está relacionada com a carreira do juiz. De acordo com LC 59/2001, as comarcas, em Minas Gerais, são assim classificadas: comarcas de primeira entrância (possuem apenas uma vara); comarcas de entrância especial: Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte (Formada pelas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia, cuja sede é Belo Horizonte); Circunscrição Judiciária Metropolitana do Vale do Aço (formada pelas comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, cuja a sede é Ipatinga); Comarcas de Governador Valadadres, Montes Claros , Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia. :: Grau de jurisdição É a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior decide em primeira ou anterior instância; a superior, nos tribunais, através de recurso, decide a causa já julgada na inferior. :: Instância Grau de jurisdição na hierarquia judiciária. :: Instância - Grau de jurisdição na hierarquia judiciária; grau de exercícios da função jurisdicional. :: Instância É o mesmo que grau de jurisdição. Foro competente da estrutura judiciária para proferir julgamento de uma ação. :: Instância única É o juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa. :: Juiz de primeiro grau - O mesmo que juiz de primeira instância. As causas submetidas ao exame do juiz de primeiro grau podem ser reformadas ou confirmadas em segunda instância.
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