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TRT-DF - Verbete nº008 (1ª Turma) - Contribuição previdenciária - Acordo homologado

8.CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA - ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INCIDÊNCIA - Mesmo não havendo reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento estipulado no acordo em ação trabalhista constitui, sem dúvida alguma, retribuição por prestação de serviços diversa daquela de que trata o artigo 3º da CLT e, nesta condição, por se tratar de pagamento do trabalho de pessoa física, tem incidência a contribuição previdenciária, por força do art. 195, I, "a", da Constituição Federal, calculada com a alíquota destinada aos autônomos. A competência da Justiça do Trabalho para executar a exação, em tal hipótese, encontra-se expressamente prevista no art. 114, § 3º, da CF, com a redação dada pela EC nº 20, de 15.12.1998.
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