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TRT-DF - Verbete nº 020 (Tribunal pleno) - Acordo homologado - contribuição previdenciária

VERBETE Nº 20/2006

ACORDO HOMOLOGADO. NÃO-RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. No acordo homologado nos autos de ação trabalhista, ainda que não reconhecido o vínculo empregatício ou não admitida a prestação de serviços, com obrigação de pagamento por mera liberalidade, sobre o valor total do ajuste incidirá contribuição previdenciária, a cargo do empregador, observando-se a alíquota dos autônomos.

Publicado no DJ-3 em 14.06.2006

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