Outras Súmulas sobre
'STF - Súmulas'
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STF - Súmula nº 316 - Adesão a greve - falta grave
STF - Súmula nº 312 - Músico - orquestra da empresa - legislação aplicável
Nº 200
Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26 12 51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a ferias proporcionais.