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SUM-155 AUSÊNCIA AO SERVIÇO

SUM-155 AUSÊNCIA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (exPrejulgado nº 30).

Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 155 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

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